SÓCIOS

Direitos e Deveres

Direitos
Assim estão definidos nos estatutos os direitos e deveres dos associados:

Art. 19 -
São direitos dos associados Efetivos e Remidos:
a) Votar e ser votado quando quite com a tesouraria e quando admitido há mais de 60 (sessenta) dias;
b) Utilizar-se dos serviços mantidos pela Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e receber suas publicações;
c) Inscrever-se no Departamento de Assistência e Previdência
d) Apresentar trabalhos nas reuniões científicas e tomar parte nos debates;
e) Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento e candidatar-se aos prêmios e bolsas de estudo;
f) Candidatar-se aos Títulos de Especialista conferidos pela Associação Médica Brasileira;
g) Recorrer à Entidade para defesa de seus interesses profissionais

Art. 20 -
São os mesmos os direitos dos associados Honorários, Beneméritos, por Convênio e Correspondentes, à exceção dos previstos na alínea "a" do art.19.
§ Único -
Os associados beneméritos, quando médicos, terão os mesmos direitos dos associados Efetivos.

Deveres
Art. 21 -
São deveres dos Associados:
a) Obedecer ao Estatuto, ao Regimento Interno, ao Código Eleitoral, aos Regulamentos e às Resoluções dos diversos órgãos da Associação;
b ) Desempenhar os cargos para os quais forem eleitos ou escolhidos;
c) Cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Associação e zelar pelo seu patrimônio moral e material;
d) Satisfazer pontualmente os compromissos pecuniários para com a Associação, a SOMERJ e a AMB, na forma estabelecida neste Estatuto;

e) Acatar a orientação Conselho Diretor da Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro ou de seus representantes, no exercício de suas funções.